Assistente de gerente exerce cargo de confiança?

Postado por admin em 31 de outubro de 2018

Conforme parágrafo 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, os empregados dos bancos farão jus a jornada de 6 horas diárias, com exceção daqueles que exercerem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.

 

No caso prático, em trâmite perante a 15ª Vara do Trabalho de Mococa/SP, restou comprovado através de prova testemunhal que, não obstante o exercício da função de assistente de gerente, a ex-funcionária não tinha subordinados, alçada para liberação de crédito, chave do cofre, não participava de comitê de crédito e tampouco podia contratar ou dispensar empregados.

 

Diante de tais fatos, o magistrado Dr. Lucas Freitas dos Santos deferiu à assistente de gerente as horas extras pleiteadas na Reclamatória Trabalhista, condenando a Instituição Financeira Reclamada ao pagamento das excedentes da 6ª hora diária e 30ª semanal, bem como 1 hora extra pela não concessão do intervalo intrajornada, acrescidos do adicional legal e reflexos nas demais parcelas de natureza salarial.

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