Após protocolar ação trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, ex-colaborador de empresa do ramo aeronáutico recebeu o adicional de periculosidade referente ao período trabalhado.

Segundo a juíza, Lara Cristina Vanni Romano, o colaborador faz jus ao adicional, visto que a atividade que exercia implicava risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador à inflamáveis.

Desta maneira, o colaborador receberá o valor de 30% sobre o salário base, com reflexos em aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3, 13° salário, horas extras e FGTS + 40%, referente ao período em que laborou na empresa.

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